05/12/2025

Justiça autoriza sociedade médica a recolher ISS por regime fixo

Fonte: Migalhas quentes
A 2ª vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC determinou, em decisão
liminar, que uma sociedade médica uniprofissional poderá recolher o ISS pelo
regime fixo anual a partir de janeiro de 2026, ao concluir que a estrutura
apresentada se enquadra nos requisitos legais para tributação diferenciada. O
juiz de Direito Marcos D'Avila Scherer também proibiu o município de exigir
o imposto com base na receita bruta até o julgamento final do processo.
A ação foi proposta sob o argumento de que a sociedade é formada por apenas
uma médica responsável técnica e prestadora direta dos serviços, o que
caracterizaria sociedade uniprofissional nos termos do decreto-lei 406/68.
Apesar disso, desde 2023 o ISS vinha sendo cobrado sobre o faturamento
mensal.
A impetrante sustentou ainda que, mesmo constituída como sociedade limitada,
tem direito ao regime de tributação fixa, conforme entendimento firmado pelo
STJ no Tema 1.323.
Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que o objeto social envolve
exclusivamente atividades médicas prestadas pela profissional habilitada, sem
estrutura empresarial que descaracterize o trabalho pessoal. Concluiu que os
documentos comprovam a natureza uniprofissional da sociedade e que há
jurisprudência do STF, do STJ e do TJ/SC reconhecendo o direito ao regime
fixo em situações semelhantes.
Para o juiz, a continuidade da cobrança sobre o faturamento representa risco
de impacto financeiro desproporcional, o que justificou a concessão da medida
liminar. Ele também mencionou que o entendimento local está alinhado ao
Incidente de Assunção de Competência 22 do TJ/SC, que consolidou tese no
mesmo sentido.
O escritório Matheus Santos Advogados patrocina a causa.
· Processo: 5071155-89.2025.8.24.0023